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Empresas

Acidentes
de Trabalho

Cumpra a obrigação legal e proteja os seus colaboradores com a cobertura certa.

O que é o Seguro de Acidentes de Trabalho?

O seguro de acidentes de trabalho é legalmente obrigatório em Portugal para todas as entidades empregadoras, sem exceção. Cobre as consequências físicas e económicas de acidentes ocorridos no local de trabalho, durante o exercício de funções, ou no percurso habitual entre a residência e o local de trabalho (acidente in itinere).


A não contratação constitui uma contraordenação muito grave, com coimas elevadas e responsabilidade civil direta da empresa por todos os danos. Na Hanno, garantimos o cumprimento desta obrigação legal nas melhores condições do mercado.

Legalmente obrigatórioPara todas as entidades empregadoras, sem exceção

Cobre percurso casa-trabalhoAcidentes no trajeto habitual para o local de trabalho

Inclui doenças profissionaisPatologias diretamente relacionadas com a atividade profissional

Gestão de sinistros incluídaAcompanhamento completo de todo o processo

Coberturas

O que cobre

Proteção completa para os seus colaboradores em caso de acidente de trabalho.

🏥

Despesas Médicas

Todos os custos de tratamento médico, cirúrgico, farmacêutico e de hospitalização resultantes do acidente de trabalho

💊

Reabilitação

Custos de reabilitação física e funcional, incluindo fisioterapia, próteses e ortóteses necessárias à recuperação

🛏️

Incapacidade Temporária

Subsídio correspondente a 70% do salário base durante os primeiros 30 dias e 75% nos dias seguintes

Invalidez Permanente

Indemnização calculada em função do grau de incapacidade permanente, parcial ou total

⚰️

Morte

Capital pago aos beneficiários legais do trabalhador falecido em consequência do acidente de trabalho

🚗

Percurso Casa-Trabalho

Cobertura de acidentes durante o trajeto direto e habitual entre a residência e o local de trabalho

Detalhe

Coberturas em detalhe

O que está incluído por lei e o que pode reforçar na sua apólice.

Coberturas Base

  • Despesas de tratamento, cirurgia e hospitalização
  • Reabilitação física e profissional
  • Incapacidade temporária absoluta (70%/75% do salário base)
  • Invalidez permanente, parcial ou total
  • Morte por acidente de trabalho (capital para beneficiários)
  • Acidentes in itinere (percurso habitual casa-trabalho)
  • Doenças profissionais reconhecidas legalmente

Coberturas Opcionais

  • +Despesas de funeral
  • +Reabilitação profissional (formação para nova função)
  • +Trabalhadores em teletrabalho (horas e local acordados)
  • +Trabalhadores em deslocações de serviço (nacionais e internacionais)
  • +Trabalhadores temporários e em regime de outsourcing
  • +Voluntários e prestadores de serviços
  • +Capital adicional por morte acidental
⚠️

As coberturas apresentadas têm carácter informativo e indicativo. As condições efectivas, coberturas, exclusões e limites aplicáveis dependem exclusivamente da proposta apresentada e aceite, e da apólice contratualmente assinada pelo cliente. Consulte sempre os documentos contratuais antes de subscrever qualquer seguro.

FAQ

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o seguro de acidentes de trabalho.

Quais as consequências de não ter este seguro?
Não contratar o seguro de acidentes de trabalho é uma contraordenação muito grave, punida com coimas entre €2.040 e €61.200 (conforme a dimensão da empresa). Para além da coima, a empresa fica responsável, a título pessoal e ilimitado, por todos os danos sofridos pelo trabalhador acidentado — despesas médicas, indemnizações e rendas vitalícias.
Como é calculado o prémio do seguro?
O prémio é calculado com base na massa salarial anual declarada dos trabalhadores e na taxa de risco da atividade (definida pelo Código das Atividades Económicas — CAE). Atividades de maior risco físico têm taxas mais elevadas. É obrigatório comunicar qualquer alteração significativa na massa salarial para manter o seguro regularizado.
O teletrabalho está coberto pelo seguro de acidentes de trabalho?
Sim, desde que os trabalhadores em teletrabalho estejam devidamente identificados na apólice. O acidente de trabalho em regime de teletrabalho é considerado como tal quando ocorre no local e durante o período de trabalho declarados no acordo de teletrabalho. Recomendamos sempre formalizar os acordos de teletrabalho por escrito.
O que devo fazer imediatamente após um acidente de trabalho?
Garantir assistência médica imediata ao trabalhador. Participar o acidente à seguradora no prazo de 8 dias úteis. Nos casos de morte ou lesões graves, notificar também a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) no prazo de 24 horas. A Hanno acompanha-o em todo este processo, desde a participação até ao encerramento do processo de sinistro.

Cumpra a sua obrigação legal e proteja os seus colaboradores.

Seguro de acidentes de trabalho nas melhores condições do mercado.